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Decisão
 
Processo: Ag-Emb-ED-RR - 700-34.2021.5.09.0011

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DAS ENTIDADES SINDICAIS AUTORAS DE POSTULAR RESSARCIMENTO DE DESPESAS EFETUADAS PELO SERVIÇO EM HOME OFFICE DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS", por violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade ativa ad causam da entidade sindical autora e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que, superada tal questão, prossiga no julgamento dos demais pedidos do sindicato, como entender de direito. Observação 1: a Dra. Luciana Flávia Andrade Graciano Gerra, patrona da parte SIND PROF ENS SUPERIOR 3 GRAU CTBA E REG METROPOLITANA, esteve presente à sessão.
 
 
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