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Decisão
 
Processo: RR - 1001-43.2011.5.24.0001

Decisão: por unanimidade: I - determina-se a reautuação para excluir o indicador da Lei 13.467/2017.; II - conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 1º, III e IV; 3º, III e IV; 4º, II, 170, caput e inciso II, da Constituição Federal e 13 da Lei 5.889/73, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgara improcedente o pedido de exclusão do autor do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas a de escravo. Custas mantidas. Observação: a Dra. Caroline de Melo e Torres, patrona da parte UNIÃO (PGU), esteve presente à sessão.
 
 
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