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Decisão
 
Processo: Ag-E-RR - 1291-62.2018.5.10.0014

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de anuênio. Observação 1: a Dra. Natália Agrello Castilheiro falou pela parte KARINE NOGUEIRA PINTO.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.