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Decisão |
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Processo: Ag-E-RR - 1291-62.2018.5.10.0014 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de anuênio.
Observação 1: a Dra. Natália Agrello Castilheiro falou pela parte KARINE NOGUEIRA PINTO.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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