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Decisão |
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Processo: E-RR - 202-65.2011.5.04.0030 |
Decisão: retirar o processo de pauta, o qual, nos termos do art. 134, § 5º, IV, do RITST, foi excluído da sessão virtual e remetido para sessão presencial, devendo ser incluído, oportunamente, em nova pauta.
Observação 1: impedimento averbado pela Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Observação 2: impedimento averbado pela Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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