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Decisão
 
Processo: E-RR - 202-65.2011.5.04.0030

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Breno Medeiros, Relator, no sentido de conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição e julgar desde logo a causa, estabelecendo a data de fixação judicial dos danos morais e materiais como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF. Observação 1: impedimento averbado pela Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann. Observação 2: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
 
 
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