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Decisão
 
Processo: E-RR - 202-65.2011.5.04.0030

Decisão: retirar o processo de pauta, ficando, via de consequência, prorrogada a vista regimental concedida ao Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, após o Ex.mo Ministro Breno Medeiros, relator, e o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão terem votado no sentido de conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição e julgar desde logo a causa, estabelecendo a data do ajuizamento da ação como marco inicial para a incidência do índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF. Observação 1: o Ex.mo Ministro Breno Medeiros, relator, reformulou o voto proferido em sessão anterior, no que foi acompanhado pelo Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Observação 2: impedimento averbado pela Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann. Observação 3: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.