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Decisão |
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Processo: E-RR - 202-65.2011.5.04.0030 |
Decisão: ante a ausência justificada do Ex.mo Ministro Breno Medeiros, relator, retirar o processo de pauta, ficando, via de consequência, prorrogada a vista regimental concedida ao Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, vistor.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann e o Ex.mo Ministro Breno Medeiros.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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