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Decisão |
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Processo: EDCiv-ROT - 479-50.2022.5.09.0000 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto reformulado da Ex.ma Ministra Liana Chaib, Relatora, e do Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga no sentido de conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Presidente Lelio Bentes Corrêa e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa.
Observação 2: a Ex.ma Ministra Liana Chaib, Relatora, reformulou o voto proferido anteriormente.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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