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Decisão |
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Processo: ROT - 21255-85.2017.5.04.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para adaptar a redação da Cláusula Vigésima Terceira - Contribuição Assistencial dos Empregados ao Precedente Normativo nº 119 do TST, a fim de que a imposição da contribuição se restrinja apenas aos trabalhadores filiados ao sindicato profissional.
Observação: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Emmanoel Pereira, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e o Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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