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Decisão
 
Processo: E-RR - 376-14.2015.5.07.0010

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, negar-lhes provimento. Vencidos os Exmos. Ministros Evandro Pereira Valadão Lopes, Relator, Amaury Rodrigues Pinto Junior, Morgana de Almeida Richa, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos e Luiz José Dezena da Silva, que votaram no sentido de dar provimento aos embargos para excluir da condenação o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Observação 1: o Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta redigirá o acórdão. Observação 2: os Ex.mos Ministro Lelio Bentes Corrêa e Sergio Pinto Martins juntarão justificativa de voto convergente com o do Redator. Observação 3: os Ex.mos Ministros Evandro Pereira Valadão Lopes, Relator, e Guilherme Augusto Caputo Bastos e a Ex.ma Ministra Morgana de Almeida Richa juntarão justificativa de voto vencido. Observação 4: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
 
 
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