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Decisão |
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Processo: E-RR - 376-14.2015.5.07.0010 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto à multa do art. 477, §8º, da CLT, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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