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Decisão |
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Processo: E-RR - 376-14.2015.5.07.0010 |
Decisão: retirar o processo de pauta a pedido do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, após Sua Excelência ter votado no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhes provimento e a Exma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi ter proferido voto no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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