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Decisão
 
Processo: E-RR - 376-14.2015.5.07.0010

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, após: (i) os Exmos. Ministros Hugo Carlos Scheuermann e Cláudio Mascarenhas Brandão terem votado no sentido de, acompanhando o voto do Exmo. Ministro Relator proferido em sessão anterior, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhes provimento; (ii) os Exmos. Ministros Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos e João Batista Brito Pereira terem acompanhado o voto proferido pela Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi em sessão anterior, no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Observação: Processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
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