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Decisão
 
Processo: E-RR - 376-14.2015.5.07.0010

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, após: a) os Ex.mos Ministros Lelio Bentes Corrêa, que houvera pedido vista regimental, Renato de Lacerda Paiva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Augusto César Leite de Carvalho terem acompanhado o voto proferido em sessão anterior pelos Ex.mos Ministros José Roberto Freire Pimenta, Relator, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhes provimento; b) os Ex.mos. Ministros Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira e Guilherme Augusto Caputo Bastos terem acompanhado o voto proferido em sessão anterior pela Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e pelos Ex.mos Ministros Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos e João Batista Brito Pereira no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Observação 1: a Subseção, por maioria, rejeitou questão de ordem suscitada pela Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no sentido de encaminhar o processo para apreciação pelo Tribunal Pleno, vencida a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, e vencidos os Ex.mos Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Alexandre Luiz Ramos. Observação 2: o Ex.mo Ministro João Batista Brito Pereira participou apenas da sessão de 05/03/2020, ocasião em que proferiu voto.
 
 
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