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Decisão
 
Processo: E-RR - 376-14.2015.5.07.0010

Decisão: retirar o processo de pauta, a pedido do Ex.mo Ministro Emmanoel Pereira. Mantidos os votos proferidos em sessões anteriores, quais sejam: a) os Ex.mos Ministros José Roberto Freire Pimenta, Relator, Lelio Bentes Corrêa, Renato de Lacerda Paiva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann e Cláudio Mascarenhas Brandão votaram no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhes provimento; b) a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, os Ex.mos. Ministros João Batista Brito Pereira, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Breno Medeiros e Alexandre Luiz Ramos votaram no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
 
 
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