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Decisão
 
Processo: E-RR - 376-14.2015.5.07.0010

Decisão: em razão do empate na votação, suspender a proclamação do resultado do julgamento para, nos termos do artigo 140, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do RITST, remeter os autos ao Tribunal Pleno a fim de que seja proferido novo julgamento. Votaram no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhes provimento, os Ex.mos Ministros José Roberto Freire Pimenta, Relator, Lelio Bentes Corrêa, Renato de Lacerda Paiva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann e Cláudio Mascarenhas Brandão, e no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e os Ex.mos. Ministros João Batista Brito Pereira, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos e Emmanoel Pereira. Observação 1: os Ex.mos Ministros João Batista Brito Pereira, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Augusto César Leite de Carvalho consignaram voto em sessões anteriores.
 
 
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