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Decisão
 
Processo: E-RRAg - 1000596-87.2017.5.02.0034

Decisão: por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista do reclamante, por ofensa ao art. 225, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acordo de horas extras firmado entre as partes e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que prossiga no exame dos pedidos daí decorrentes, como de direito; b) dar provimento ao agravo interposto pela reclamada para determinar a aplicação, sem ressalvas, do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas em execução no presente feito, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, a partir da qual deve ser aplicado o índice da taxa SELIC, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.