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Decisão |
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Processo: Ag-Emb-ED-RR - 1001476-05.2019.5.02.0715 |
Decisão: por unanimidade: I - reconhecer a transcendência e dar provimento ao Agravo de Instrumento para destrancar o recurso de revista, determinando a sua reautuação; II - reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes.
Observação 1: a Dra. Aline Silva Rocha, patrona da parte ANA LUCIA OLIVEIRA GIESTAS, esteve presente à sessão.
Observação 2: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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