Decisão |
|
Processo: EDCiv-RR - 1811-43.2014.5.11.0011 |
Decisão: retirar o presente processo de pauta para que se aguarde manifestação do Supremo Tribunal Federal - Tema 1046 - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Aguardem-se os autos na Secretaria da Turma.
OBS.: Ausência justificada da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes. Compõe o quórum o Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|