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Decisão
 
Processo: EDCiv-RR - 1811-43.2014.5.11.0011

Decisão: retirar o presente processo de pauta para que se aguarde manifestação do Supremo Tribunal Federal - Tema 1046 - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Aguardem-se os autos na Secretaria da Turma. OBS.: Ausência justificada da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes. Compõe o quórum o Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.