|
Decisão |
|
Processo: EDCiv-RR - 1811-43.2014.5.11.0011 |
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação dos artigos 5.º, V, 7.º, XV, da CF e por divergência jurisprudencial, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|