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Decisão
 
Processo: RRAg - 100315-38.2017.5.01.0050

Decisão: por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada; II - dar provimento ao recurso do autor no tema "Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Coletivo" para permitir o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista no tema "Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Coletivo", por violação ao artigo 5º, V, da Carta Constitucional e por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar provimento ao apelo para condenar a empresa recorrida ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - conhecer do recurso de revista no tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo Coletivo / Ação Civil Pública / Astreintes" por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar provimento ao apelo para extirpar do acórdão guerreado a limitação das astreintes a R$50 mil reais a cada 12 meses, devendo incidir até o efetivo cumprimento da obrigação a que se refere, mantendo-se no mais incólume aquela decisão nesse tema.
 
 
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