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Decisão |
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Processo: ARE - 872-26.2012.5.04.0012 |
Decisão: por unanimidade: I preliminarmente, rejeitar a questão de ordem suscitada pela embargante; e II - negar provimento aos embargos de declaração e, proclamando-os protelatórios, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, em valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, em favor do reclamante, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução do processo
matriz já decidido no mesmo acórdão embargado, em favor de seu respectivo reclamante.
Observação 1: o Dr. Bernardo Estrella Brandi, patrono da parte JOSÉ ALTAMIR OLIVEIRA DE ARAÚJO, esteve presente à sessão por videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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