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Decisão |
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Processo: RR - 10953-57.2018.5.03.0107 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Excelentíssima Ministra Dora Maria da Costa, Relatora, que votou no sentido de dar provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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