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Decisão
 
Processo: RR - 10953-57.2018.5.03.0107

Decisão: em prosseguimento ao julgamento, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, por maioria, vencido Excelentíssimo Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que negava provimento ao agravo de instrumento, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como Recurso de Revista e submetido a julgamento na sessão ordinária do dia 20/11/2019. Observação: O Excelentíssimo Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro juntará voto vencido.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.