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Decisão |
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Processo: RR - 10953-57.2018.5.03.0107 |
Decisão: por maioria, vencido Excelentíssimo Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que não conhecia do recurso de revista, dele conhecer quanto ao tema "Dispensa discriminatória. Neoplasia mamária. Não configuração", por contrariedade à Súmula nº 443 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que indeferiu a reintegração no emprego da reclamante, e, como consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados pela autora. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pela reclamante, mantida a isenção declarada em sentença. Retifique-se a autuação para constar a correta grafia do nome da agravada, ANA FLÁVIA DE LIMA PINTO.
Observação 1: A Dra. Michele Campos Regis, patrono da parte TOTVS S.A., esteve presente à sessão.
Observação 2: O Excelentíssimo Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro juntará voto vencido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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