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Decisão
 
Processo: RR - 10953-57.2018.5.03.0107

Decisão: por maioria, vencidas as Ex.mas Ministras Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, conhecer do recurso de embargos, por má aplicação da Súmula nº 443 desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional, inclusive quanto à antecipação de tutela, aos honorários advocatícios e ao valor dado à causa, e devolver os autos à Turma de origem a fim de que aprecie as matérias prejudicadas no recurso de revista da ré, como entender de direito. Custas, em reversão, pela ré. Observação 1: a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi juntará voto vencido ao pé do acórdão, com adesão da Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e do Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos aos fundamentos do voto de Sua Excelência. Observação 2: falou pela parte Embargante o Dr. Paulo Márcio Abrahão Guerra. Observação 3: falou pela parte Embargada Dr. Kleyber Lúcio do Amaral.
 
 
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