|
Decisão |
|
Processo: RRAg - 2032-97.2014.5.09.0652 |
Decisão: I) por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo dos reclamados quanto ao tema "valor arbitrado à indenização por danos morais", para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; III) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento dos reclamados por possível violação do art. 944 do Código Civil para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|