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Decisão |
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Processo: RRAg - 2032-97.2014.5.09.0652 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista dos reclamados, por violação do art. 944 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com juros e correção monetária, nos moldes da Súmula 439/TST. Custas inalteradas.
Observação: A Dra. Leticia Queiroz de Goes, patrona da parte FINAXIS CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A E OUTROS, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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