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Decisão |
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Processo: Ag-E-Ag-RR - 68600-96.2013.5.17.0009 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: o Dr. Ana Karlene de Siqueira Sousa, patrono da parte SINDICATO DOS TELEFÔNICOS DO ESPÍRITO SANTO - SINTTEL, esteve presente à sessão.
Observação 2: o Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann registrou ressalva de entendimento pessoal.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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