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Decisão |
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Processo: Ag-Emb-Ag-RRAg - 10475-32.2019.5.03.0069 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, no sentido de conhecer e negar provimento ao agravo.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e o Ex.mo Ministro Breno Medeiros.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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