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Decisão |
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Processo: Ag-Emb-Ag-RRAg - 10475-32.2019.5.03.0069 |
Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Observação 1: a Dra. MARLA DE ALENCAR OLIVEIRA VIEGAS, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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