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Decisão
 
Processo: RR - 1000-71.2012.5.06.0018

Decisão: por unanimidade: i - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade recursal da Reclamada LIQ CORP S.A. (atual denominação da CONTAX S.A.) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário, à luz das teses fixadas nos Temas 739 e 725 de Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, e no presente Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos por este Tribunal Superior do Trabalho; II - determinar, após a publicação do acórdão referente ao Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, a comunicação à douta Presidência deste Tribunal, aos eminentes Ministros que o integram e aos Srs. Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, para os procedimentos previstos nos artigos 896-C, § 11, da CLT, 1.039 e 1.040 do CPC, especialmente quanto à retomada do andamento dos processos até então suspensos e aplicação das teses consagradas no presente incidente. Observação: ausentes, justificadamente, os Ex.mos Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Mauricio Godinho Delgado, Delaíde Alves Miranda Arantes, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão e Evandro Pereira Valadão Lopes.
 
 
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