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Decisão |
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Processo: RR - 1000-71.2012.5.06.0018 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de vista regimental requerido pelo Exmo. Ministro Cláudio Brandão, após proferido o voto Exmo. Ministro Relator no sentido de conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5°, LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, em que não se conheceu do recurso ordinário interposto pela prestadora CONTAX S.A. por falta de interesse recursal, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prolate novo julgamento, como entender de direito. Custas processuais inalteradas.
Obs.: I - Presente à Sessão o Dr. Mozart Victor Russomano Neto, patrono dos Recorridos ITAÚ UNIBANCO S.A. E OUTRO.
Obs.: II - Falou pelo Recorrido WASHINGTON DE OLIVEIRA BEZERRA o Dr. João Fernando Carneiro Leão de Amorim.
Obs.: III - Este processo será oportunamente reincluído em pauta.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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