Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-RR - 72-86.2019.5.10.0011

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença (págs. 319-332) em que se condenou a reclamada à reintegração no emprego a reclamante, nas mesmas condições anteriores, a partir da nulidade da rescisão contratual operada em 19.12.2018, com o consequentemente pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos durante seu afastamento (salários, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, parcelas devidas entre a dispensa discriminatória e a efetiva reintegração no emprego) e indenização por danos morais, tudo a ser apurado conforme liquidação de sentença. Acresce-se à condenação o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins processuais. Custas, a cargo da reclamada, acrescidas de R$ 200,00. Observação 1: o Dr. Dino Araújo de Andrade falou pela parte FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.