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Decisão
 
Processo: ED-ROT - 304-39.2019.5.17.0000

Decisão: por unanimidade, I) conhecer do recurso ordinário do Sindicato das Empresas de Transporte Metroplitano da Grande Vitória - GVBUS e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) declarar abusiva a greve deflagrada pelo sindicato suscitado, com ressalva de entendimento pessoal da Relatora; b) autorizar o desconto do dia parado relativamente aos empregados que a empresa demonstrar terem paralisado suas atividades em razão da participação na greve; e c) invertidos o ônus da sucumbência, condenar o sindicato suscitado ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e de honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem partilhados em partes iguais entre os suscitantes, com ressalva de entendimento pessoal da Relatora; e II) conhecer do recurso ordinário adesivo do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS e, no mérito, julgá-lo prejudicado.
 
 
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