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Decisão
 
Processo: RR - 1372-68.2019.5.22.0005

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 227 e 229 da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a redução de 50% da carga horária semanal do reclamante, nos termos do pedido. Invertido os ônus da sucumbência, custas pela reclamada. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, pela reclamada.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.