|
Decisão |
|
Processo: RR - 1372-68.2019.5.22.0005 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 227 e 229 da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a redução de 50% da carga horária semanal do reclamante, nos termos do pedido. Invertido os ônus da sucumbência, custas pela reclamada. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, pela reclamada.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|