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Decisão |
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Processo: ROT - 100288-69.2021.5.01.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, determinar o apensamento da TutCautAnt-1000458-09.2022.5.00.0000 (PJe) aos presentes autos, para, no mérito, dar provimento ao apelo para conceder a segurança, cassando a tutela de urgência concedida pelo Juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na reclamação trabalhista nº 0100028-55.2021.5.01.0076. Em razão da concessão da segurança em caráter definitivo no âmbito desta SBDI-2 do TST, confirma-se a decisão liminar deferida na TutCautAnt-1000458-09.2022.5.00.0000, mantendo o efeito suspensivo até o trânsito em julgado deste mandado de segurança. Custas, pela União, no importe de R$22,00, calculadas sobre R$1.100,00, valor atribuído à causa na petição inicial, isenta do pagamento na forma da lei.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro registrou ressalva de fundamentação.
Observação 2: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins.
Observação 3: o Dr. Ely Talyuli Júnior, patrono da parte BANCO BRADESCO S.A., esteve presente à sessão.
Observação 4: o Dr. Fernando Henrique Machado Roriz, patrono da parte VINICIUS BARBOZA DE ABREU, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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