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Decisão
 
Processo: IncJulgRREmbRep - 1848300-31.2003.5.09.0011
Numeração antiga: IncJulgRREmbRep - 18483/2003-011-09-00.4

Decisão: por unanimidade, acolhendo a proposta de instauração de Incidente de Recursos Repetitivos apresentada pelo Exmo. Ministro Breno Medeiros, afetar ao Tribunal Pleno a questão relativa à "Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE-791.932-DF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção", constante dos presentes autos, devendo o processo, no âmbito do Tribunal Pleno, ser distribuído por sorteio a um relator e a um revisor, na forma do artigo 896-C da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014) e da Instrução Normativa nº 38/2015. Determinar a publicação da presente certidão para ciência das partes e demais interessados. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o Ex.mo Ministro Mauricio José Godinho Delgado e o Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Observação 2: a Dra. MARCIA MARIA GUIMARAES DE SOUSA, patrona da parte BRASIL TELECOM S.A., esteve presente à sessão. Observação 3: o Dr. CARLOS EDUARDO TONIOLO SILVA, patrono da parte ELIANE DE OLIVEIRA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.