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Decisão |
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Processo: Ag-E-ED-ARR - 579-17.2012.5.06.0007 |
Decisão: por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Relator, conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, no tema "prêmios anuais", por violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no ponto em que julgou improcedente o pedido de pagamento da referida parcela.
Obs. 1: Falou pelo Agravante, Agravado e Recorrido o Dr. Mozart Victor Russomano Neto.
Obs. 2: Redigirá o acórdão a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Obs. 3: Juntará voto vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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