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Decisão |
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Processo: Ag-E-ED-ARR - 579-17.2012.5.06.0007 |
Decisão: por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Obs.: Presente à Sessão o Dr. Victor Russomano Júnior, patrono do Embargado.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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