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Decisão
 
Processo: Ag-E-ED-ARR - 579-17.2012.5.06.0007

Decisão: por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Obs.: Presente à Sessão o Dr. Victor Russomano Júnior, patrono do Embargado.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.