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Decisão
 
Processo: Ag-E-ED-ARR - 579-17.2012.5.06.0007

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, após o Exmo. Ministro Relator ter votado no sentido de conhecer do agravo interposto pelo reclamante, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastado o óbice declarado pela Ministra Presidente da Oitava Turma deste Tribunal, determinar o processamento do recurso de embargos, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 35/2012. Observação 1: Processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST. Observação 2: I - A Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi não participa do julgamento em razão de impedimento; II - Presente à Sessão o Dr. Mozart Victor Russomano Neto, patrono do Agravante(s).
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.