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Decisão
 
Processo: Ag-E-ED-ARR - 579-17.2012.5.06.0007

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interposto pelo reclamante, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para, afastado o óbice declarado pela Ministra Presidente da Oitava Turma deste Tribunal, determinar o processamento do recurso de embargos, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 35/2012, vencidos o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa. Observação1: o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos juntará voto vencido ao pé do acórdão, com adesão da Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa aos fundamentos do voto de Sua Excelência. Observação 2: o Dr. Hugo Gueiros Bernardes Filho, patrono da parte Agravada, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.