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Decisão |
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Processo: Ag-E-ED-ARR - 579-17.2012.5.06.0007 |
Decisão: por maioria, vencidos os Ex.mos Ministros Alexandre Luiz Ramos, Renato de Lacerda Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 126 do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer o acórdão do Tribunal Regional quanto à condenação no pagamento da parcela "prêmios anuais". Valor da condenação inalterado, para fins processuais.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos juntará voto vencido ao pé do acórdão, com adesão dos Ex.mos Ministros Renato de Lacerda Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos aos fundamentos do voto de Sua Excelência.
Observação 2: as Ex.mas Ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi não participaram do julgamento em razão de impedimento.
Observação 3: a Dra. Patrícia Miranda Centeno Amaral falou pela parte EMSA - EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S.A..
Observação 4: o Dr. Mozart Victor Russomano Neto falou pela parte RONALDO ALVES DA SILVA.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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