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Decisão
 
Processo: ARE - 999-26.2012.5.15.0151

Decisão: por unanimidade, manter a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado e, não efetuando o juízo de retratação de que trata o art. 543-B, § 3º, do CPC, devolver os autos à Vice-Presidência desta Corte.
 
 
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