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Decisão |
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Processo: ARE - 999-26.2012.5.15.0151 |
Decisão: por unanimidade, manter a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado e, não efetuando o juízo de retratação de que trata o art. 543-B, § 3º, do CPC, devolver os autos à Vice-Presidência desta Corte.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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