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Decisão
 
Processo: RR - 10009-72.2022.5.03.0056

Decisão: por maioria, reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada, ante a possível violação do artigo 5º, XXII, da Constituição Federal. Observação 1: a Dra. CAROLINA TUPINAMBA FARIA, patrona da parte JOSE GERALDO PASCHOALIM, esteve presente à sessão. Observação 2: por maioria, vencida Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes que negava provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Observação 3: a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes juntará voto vencido. Observação 4: o Ex.mo Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi redigirá o acórdão.
 
 
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