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Decisão |
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Processo: RR - 10009-72.2022.5.03.0056 |
Decisão: por maioria, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, XXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido contraposto e determinou a desocupação do imóvel.
Observação 1: Vencida Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes que não conhecia do recurso de revista da reclamada.
Observação 2: A Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes juntará voto vencido.
Observação 3: A Dra. Carolina Tupinambá Faria, patrona da parte JOSE GERALDO PASCHOALIM, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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