Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 10009-72.2022.5.03.0056

Decisão: por maioria, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, XXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido contraposto e determinou a desocupação do imóvel. Observação 1: Vencida Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes que não conhecia do recurso de revista da reclamada. Observação 2: A Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes juntará voto vencido. Observação 3: A Dra. Carolina Tupinambá Faria, patrona da parte JOSE GERALDO PASCHOALIM, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.