Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 20813-45.2016.5.04.0812

Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 186 e 907 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à indenização por dano existencial. Observação 1: a Dra. CATHERINE FONSECA COUTINHO, patrona da parte ANTONIO CARLOS PADILHA BRASIL, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.