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Decisão |
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Processo: RR - 20813-45.2016.5.04.0812 |
Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 186 e 907 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à indenização por dano existencial.
Observação 1: a Dra. CATHERINE FONSECA COUTINHO, patrona da parte ANTONIO CARLOS PADILHA BRASIL, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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