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Decisão |
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Processo: ED-RR - 959-34.2015.5.02.0302 |
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Observação 1: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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