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Decisão |
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Processo: RR - 58-82.2022.5.08.0131 |
Decisão: por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da matéria; II) dar provimento ao agravo, a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes.
Observação 1: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda.
Observação 2: a Dra. MARLA DE ALENCAR OLIVEIRA VIEGAS, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
Observação 3: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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