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Decisão
 
Processo: RR - 58-82.2022.5.08.0131

Decisão: por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da matéria; II) dar provimento ao agravo, a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes. Observação 1: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda. Observação 2: a Dra. MARLA DE ALENCAR OLIVEIRA VIEGAS, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão. Observação 3: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.