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Decisão |
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Processo: RR - 58-82.2022.5.08.0131 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 371 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restringir a condenação em salários vencidos aos salários e vantagens devidos no período que intermediou a dispensa e o término do benefício previdenciário, ou seja, entre 20/09/2021 e 03/03/2022.
Observação 1: a Dra. MARLA DE ALENCAR OLIVEIRA VIEGAS, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
Observação 2: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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